Esta é uma das principais perguntas que todo empreendedor deve fazer ao iniciar um novo negócio, pois a resposta pode determinar o sucesso, ou não, de sua empresa. A definição do regime tributário mais adequado afetará todas as demais decisões estratégicas, como formação de preço de venda, necessidade de capital de giro, necessidade de investimento inicial, análise de custos, e o mais importante, os seus lucros.
Mas a escolha do regime tributário não é algo tão fácil como parece, o Brasil tem uma das legislações tributárias mais complexas e dinâmicas do mundo, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Outro fator complicador é que nem todos os empreendedores conhecem este complexo sistema tributário, pois ao iniciar um novo negócio seu foco é no “coração” do negócio e não em burocracias do governo.
Foi pensando nisso e entendendo as dificuldades destes empreendedores que surgiu a NEX – Universo Contábil, com o intuito de facilitar e simplificar a sua jornada. Temos uma equipe de especialistas pronta para entender seu negócio, e juntos, definirmos o melhor regime tributário para sua empresa.
Atualmente temos no Brasil três regimes tributários, que podem ser escolhidos, desde que respeitadas as suas particularidades:
Simples Nacional
Este é talvez um dos mais famosos, e geralmente o mais indicado para pequenas e médias empresas em início de atividade. Mas será que este realmente é o melhor regime tributário para sua empresa?
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Este regime tributário é permitido somente para algumas atividades específicas listadas na Lei Complementar nº 123/2006, dentro outros requisitos que devem ser observados ao abrir a empresa.
Uma das maiores vantagens de optar pelo Simples Nacional é que o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada, onde até 8 tributos são recolhidos em uma única guia, chamada DAS – Documento Único de Arrecadação. Por meio do DAS são recolhidos tributos como:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Um fato importante no Simples Nacional, e que sempre deve ser observado, é que a tributação ocorre sempre sobre o faturamento, independentemente de ter lucro no período, ou seja, mesmo que sua empresa tenha prejuízo em determinado mês, irá pagar impostos sobre o faturamento deste mês.
Lucro Presumido
Ao optar pelo regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma presunção de lucro predeterminada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Neste regime não é necessário apurar se a empresa teve lucro ou prejuízo no período, pois a tributação se dará sobre o faturamento, exceto em situações específicas (ex.: ganho de capital na alienação de bens, ganhos com aplicações financeiras etc.).
Para as atividades comerciais a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Já na prestação de serviços, a margem é de 32%. Sendo assim, por mais que o lucro da empresa seja maior, a tributação será somente sobre a margem pré-fixada sobre o faturamento.
Desta forma é importante sempre analisar a atividade e lucratividade do seu negócio, pois assim como no Simples Nacional, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, os impostos serão sobre o faturamento, ou seja, terá impostos a pagar.
Lucro Real
Este regime tributário é o mais “complexo” dos três, pois a tributação não é sobre o faturamento, e sim sobre o lucro efetivamente da atividade, após os devidos ajustes previstos na legislação.
A apuração dos impostos é feita com base no lucro líquido obtido no período, considerando as deduções e valores adicionais, podendo ser recolhido de forma trimestral ou anual. Pode ser adotado por toda e qualquer empresa, entretanto, a legislação prevê algumas situações em que a adoção do Lucro Real é obrigatória.
O Art. 14 de Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998, estabelece a obrigatoriedade da apuração pelo Lucro Real às pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
VI – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)
Este regime tributário é mais indicado para empresas maiores, com grandes custos e margem de lucros menores, como por exemplo: transportadoras, indústrias, empresas de terceirização de mão-de-obra, ou empresas em início de atividade que terão grandes despesas com pesquisa e desenvolvimento de seu produto.
Qual regime tributário devo escolher?
Para definir o regime tributário de sua empresa é preciso analisar: Qual sua atividade (serviço, comércio, indústria etc.)? Qual sua previsão de faturamento? Qual o tipo societário de sua empresa? Terá funcionários? Quais seus custos? Entre outros.
Portanto, antes optar pelo regime tributário de sua empresa é recomendado que esteja muito bem assessorado pelo seu Contador.
Aqui na NEX, contamos com uma equipe de especialistas em planejamento tributário e societário, com mais de 15 anos de experiência, prontos para lhe ajudar a ter sucesso nesta nova jornada.
Autor: Everton do Prado – COO da NEX – Universo Contábil
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